TJRN - 0801033-64.2021.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Leandro Ferreira Luz em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0801033-64.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: ML2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: THOMAS JEFFSON MIRANDA FERREIRA SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora informou que celebrou acordo extrajudicial sobre o objeto da demanda e requer a suspensão do processo até o pagamento integral do débito (id. 152250870).
Indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista que a celebração de acordo extrajudicial implica em perda superveniente do interesse de agir.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas.
Sem honorários.
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Leandro Ferreira Luz em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BEATRIZ DANTAS DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Leandro Ferreira Luz em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 05:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
01/05/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 11:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 05:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 04:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 11:33
Expedição de Alvará.
-
06/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 00:43
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:07
Decorrido prazo de Leandro Ferreira Luz em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de Leandro Ferreira Luz em 11/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:05
Decorrido prazo de ANDRÉ FELIPE DIAS DE AZEVEDO em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 00:06
Decorrido prazo de THOMAS JEFFSON MIRANDA FERREIRA em 26/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 09:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/03/2022 09:14
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/08/2021 03:27
Decorrido prazo de THOMAS JEFFSON MIRANDA FERREIRA em 26/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 16:09
Outras Decisões
-
25/04/2021 00:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
18/04/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809366-50.2025.8.20.5004
Douglas Senna Pereira de Freitas
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 11:08
Processo nº 0867526-14.2024.8.20.5001
Marlene Ferreira de Souza
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Raimundo Alves da Silva Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2025 10:53
Processo nº 0867526-14.2024.8.20.5001
Marlene Ferreira de Souza
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Raimundo Alves da Silva Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/10/2024 09:45
Processo nº 0824171-17.2025.8.20.5001
Andre de Souza Dantas Elali
Geise Anne Lemos Vieira de Carvalho
Advogado: Pierre Franklin Araujo Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2025 13:01
Processo nº 0006009-94.2010.8.20.0001
Banco Bradesco S/A.
Arlindo Barbosa Lima Neto
Advogado: Joao Paulo Arruda Barreto Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2010 12:28