TJRN - 0808882-35.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808882-35.2025.8.20.5004 Parte exequente: RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE Parte executada: RAFAEL BRUNO MONTE FERINO DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que tem por objetivo perceber valores decorrentes do não adimplemento de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, consoante permissivo do artigo 784, X do Código de Processo Civil.
Porém, conforme ressalvado na parte final do mencionado inciso, faz-se necessário que a existência do crédito esteja minimamente comprovada documentalmente, o que não se vislumbra in casu, pois como meio de prova foi apresentada apenas a planilha de atualização do débito.
Assim sendo, em consonância com o artigo 801 do CPC, determino a intimação do condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promover a juntada de comprovante de recebimento de NOTIFICAÇÃO prévia remetida para a parte executada cientificando acerca da existência do débito, advertindo-se a parte, desde já, que é necessária a expedição de notificação formal , não bastando o envio de e-mail ou outro meio eletrônico sem que seja possível verificar a efetiva ciência do devedor.
Fica consignado que, havendo impossibilidade de apresentar documento que comprove a notificação prévia, resta ao exequente a propositura de ação de conhecimento, vedada a conversão desta, por incompatibilidade do rito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809893-94.2019.8.20.5106
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Elviro do Carmo Reboucas Neto
Advogado: Martha Ruth Xavier Duarte
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2025 10:32
Processo nº 0801342-61.2025.8.20.5124
Francisca Xavier da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2025 15:16
Processo nº 0807929-02.2025.8.20.5124
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Leonardo Winicius de Souza Euzebio
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2025 18:07
Processo nº 0802681-97.2020.8.20.5102
Andrea Aparecida da Silva
Empresa Cabral
Advogado: Catarina Maia Varela
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2020 21:01
Processo nº 0034886-78.2009.8.20.0001
Unimetais Comercio LTDA
Porto Salgado Construcoes e Incorportaco...
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2009 12:47