TJRN - 0803067-73.2024.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:09
Processo Reativado
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11/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:30
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0803067-73.2024.8.20.5107 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIVALDO TAVARES RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Bivaldo Tavares, devidamente qualificada(o) nos autos, propôs a presente ação repetição de indébito e indenização por danos morais contra o Banco Bradesco S/A, também qualificado, consoante fatos, fundamentos e pedidos elencados na exordial.
Acostou documentos com a exordial.
Despacho (Id. 135195655).
Contestação do Banco Bradesco (Id. 136955629).
Decisão (Id. 139761619).
Réplica à Contestação (Id. 143041780).
O Banco Bradesco, pleiteou, em síntese, pela homologação do acordo extrajudicial pactuado com a demandante (Id. 149921408). É o relatório.
Examinando os autos, verifica-se a existência de pedido para a homologação de acordo extrajudicial firmado entre o(a) demandante e a(s) instituição(oes) financeira(s) – Banco Bradesco S/A.
Considerando, pois, o tema citado, nota-se que não há óbice para a homologação do pacto extrajudicial entabulado, eis que ele é lícito, possível, determinado e não defeso em lei.
Ademais, este negócio contou com a presença de advogados que exercem indispensável função à administração da justiça.
SENDO ASSIM, e considerando os fundamentos citados, HOMOLOGO, por SENTENÇA, o negócio jurídico pactuado em id. 149921408; Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoantes restou pactuado no negócio jurídico.
Com o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, data registrada pelo sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MÁRCIO SILVA MAIA Juiz de Direito -
06/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:55
Homologada a Transação
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30/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Bivaldo Tavares.
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17/01/2025 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 13:02
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 10:07
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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