TJRN - 0834286-68.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS MARIZ em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0834286-68.2023.8.20.5001 Parte exequente: ANA CAMELIA LIMA COSTA Parte executada: Município de Natal DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que os autos foram enviados à COJUD, em razão da diferença entre os valores apresentados pelas partes.
Considerando que os valores trazidos pela COJUD, no total de R$ 1.304,56 (mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 01/03/2024, conforme Id 142696451.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 25%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 102432550), em favor de RAFAEL MARIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/RN 1171, CNPJ nº 36.***.***/0001-00, consoante petição de Id 116557839.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 30 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
06/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:31
Outras Decisões
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30/05/2025 18:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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14/03/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA CAMELIA LIMA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANA CAMELIA LIMA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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12/02/2025 13:05
Juntada de cálculo
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11/06/2024 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 02:00
Decorrido prazo de ANA CAMELIA LIMA COSTA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA CAMELIA LIMA COSTA em 10/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 20:31
Conclusos para despacho
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19/03/2024 20:31
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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06/03/2024 20:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA CAMELIA LIMA COSTA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 06:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 06:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 07:59
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 20:59
Juntada de Petição de alegações finais
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10/07/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 21:04
Conclusos para decisão
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26/06/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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