TJRN - 0802321-86.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 12:58
Juntada de termo
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29/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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22/07/2025 10:20
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2025 10:47
Juntada de termo
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11/06/2025 15:39
Juntada de termo
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11/06/2025 10:25
Desentranhado o documento
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11/06/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA FLAVIA DA SILVA em 10/06/2025.
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11/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802321-86.2025.8.20.5103 DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos da petição inicial.
Associe-se o presente feito ao de número 0802118-61.2024.8.20.5103, o qual deverá permanecer suspenso na forma do artigo 134, § 3º, do CPC.
Citem-se a pessoa jurídica inclusa no polo passivo, bem como as pessoas indicadas na inicial como sócias e relacionadas abaixo para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC).
Oferecida a manifestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Após, nova conclusão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos de n. 0802118-61.2024.8.20.5103.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:25
Outras Decisões
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05/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:38
Declarada incompetência
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04/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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