TJRN - 0802851-77.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:19
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802851-77.2023.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ORISNILDO PEDRO GERMANO Réu: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
27/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 21:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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