TJRN - 0800388-78.2022.8.20.5137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2023 00:16 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 27/09/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 00:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 27/09/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 17:14 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            25/07/2023 01:39 Publicado Intimação em 25/07/2023. 
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                                            25/07/2023 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800388-78.2022.8.20.5137 APELANTE: ANTONIO WENDELL DE ALMEIDA Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS registrado(a) civilmente como LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS APELADO: MUNICIPIO DE JANDUIS REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS Advogado(s): BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO Relator: DESEMBARGADOR AMAURY DE SOUZA MOURA SOBRINHO DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a matéria discutida no feito é objeto de julgamento no RE 1326541 (Tema 1.218), afetado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, nos seguintes termos: “Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada”.
 
 Ressalta-se que foi determinada a suspensão de todos os processos que tramitam em território nacional atinentes ao referido assunto, até decisão final daquela Corte.
 
 Assim, determino o sobrestamento do presente feito na Secretaria Judiciária, até que haja pronunciamento definitivo da Suprema Corte no mencionado recurso extraordinário.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 6
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                                            21/07/2023 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 11:01 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218 
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                                            24/04/2023 14:25 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 13:34 Juntada de Petição de parecer 
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                                            22/03/2023 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2023 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 15:52 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2023 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2023 15:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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