TJRN - 0801809-12.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo n.º 0801809-12.2025.8.20.5101 – Juizado Cível e Criminal da Comarca de Caicó/RN DATA, HORA E LOCAL 01 de setembro de 2025, com início às 12h00 e término às 12h10, virtualmente, através da plataforma microsoft teams.
PRESENÇAS: Conciliadora: MATHEUS HENRIQUE DANTAS DOS SANTOS.
Co-conciliadora: ISADORA DANTAS DE AZEVEDO BEZERRA.
Parte autora: ERIK LAMOUNIER PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *42.***.*01-40, acompanhado do advogado DAVI MEDEIROS - OAB RN20630.
Parte requerida: VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-62, representada pelo preposto NAILTON PAULINO DA CUNHA FILHO - CPF: *03.***.*50-36.
Observadora: MARIA HELENA FONSECA PRAZERES - CPF: *71.***.*95-62 ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO.
Concedida a palavra, a parte requerida informou que já ofereceu contestação, conforme ID. 161929948, oportunidade em que reiterou seus termos gerais constados nos autos.
Ademais, pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Por sua vez, a parte autora requereu prazo para apresentar manifestação à contestação, o qual será de 15 (quinze) dias úteis contados do presente ato.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada.
Eu, Isadora Dantas de Azevedo Bezerra, digitei e encaminho para assinatura. -
01/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição incidental
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01/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 13:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 01/09/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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01/09/2025 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 00:29
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/09/2025 12:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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06/08/2025 18:01
Recebidos os autos.
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06/08/2025 18:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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06/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:30
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:52
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 12:28
Juntada de Ofício
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22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição incidental
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22/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801809-12.2025.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ERIK LAMOUNIER PEREIRA DE MEDEIROS Polo Passivo: Vivo - Telefonica Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a parte demandada fez juntada de documento no ID 151196032, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, §1º).
CAICÓ, 20 de maio de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Vivo - Telefonica Brasil S/A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:38
Deferido o pedido de ERIK LAMOUNIER PEREIRA DE MEDEIROS
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25/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:23
Recebidos os autos.
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15/04/2025 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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15/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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