TJRN - 0808883-20.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:13
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808883-20.2025.8.20.5004 Parte autora: EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE Parte ré: EXECUTADO: SAMUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Trata-se de embargos à execução opostos pela parte Executada, SAMUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO, nos autos da presente ação.
Intime-se a parte Exequente, RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação dos embargos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
04/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
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03/09/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:19
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808883-20.2025.8.20.5004 CERTIDÃO CERTIFICO, em relação ao bloqueio de valores no Sisbajud dirigido à(s) conta(s) da parte executada na modalidade "Teimosinha" por até 60 dias e conforme recibo(s) em anexo, que: ( X ) A ordem foi ENCERRADA. ( X ) O valor buscado foi PARCIALMENTE atingido. ( X ) Foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA do valor obtido (R$ 5.639,90) para a conta judicial. ( X ) O valor em discussão foi transferido de modo a evitar a perda da correção monetária para ambas as partes, o que ocorreria caso fosse mantido tão somente bloqueado. ( X ) INTIMO a parte executada por meio deste ATO ORDINATÓRIO para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025.
DIOGO ALVES MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:04
Juntada de diligência
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20/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:57
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 22:58
Juntada de diligência
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03/06/2025 00:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:05
Outras Decisões
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23/05/2025 06:58
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0808883-20.2025.8.20.5004 Parte Autora: RESIDENCIAL VILA DO MAR - PRAIA DO FORTE Parte Ré: SAMUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO No presente caso, verifica-se que a parte demandante ajuizou ação que apresenta os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir de processo que tramitou anteriormente no 13º Juizado Especial Cível (sob o n. 0801689-66.2025.8.20.5004), extinto (conforme consulta realizada no sistema PJe).
A circunstância, portanto, exige a aplicação do art. 286, inciso II, do CPC, segundo o qual, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito e a mesma pretensão for reiterada, como de fato ocorreu, a ação há de ser distribuída por dependência.
In verbis: Art. 286.
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...) É de se concluir, sem maiores divagações, que a extinção do processo sem resolução do mérito torna prevento o juízo para idêntica demanda ajuizada posteriormente, devendo esta ser distribuída por dependência.
Como a parte autora assim não procedeu, devo, com amparo no art. 64, §1°, do CPC, RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO e DETERMINAR SUA REMESSA AO 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Natal/RN, data constante do ID.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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