TJRN - 0835733-23.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de MANOEL TARCISIO CUNHA DE AGUIAR FILHO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Processo nº 0835733-23.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): HUANNE AYLLA SILVA DE OLIVEIRA Réu: CW TECHNOLOGY LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 6 de agosto de 2025.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de LTI SEGUROS S/A em 25/07/2025 23:59.
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02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CW TECHNOLOGY LTDA em 25/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0835733-23.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: HUANNE AYLLA SILVA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: CW TECHNOLOGY LTDA e outros DESPACHO Vistos etc.
Custas pagas, conforme Id. 155066436 Recebo a emenda à inicial de Id. 155066436, pelo que deverá a secretaria alterar o valor da causa para R$ 99.958,00 (noventa e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais).
Considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Acerca do requerimento de inclusão do feito no Juízo 100% Digital, ficam as partes advertidas que o(s) requerido(s) poderá(ão), dentro do prazo da contestação, se opor(em) a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução 22/2021 do TJRN.
Todavia, havendo concordância, inclua-se no feito a etiqueta do “Juízo 100% Digital”.
Por derradeiro, decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo legal.
Em seguida, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:26
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0835733-23.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: HUANNE AYLLA SILVA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: CW TECHNOLOGY LTDA e outros DESPACHO Vistos etc.
Constata este juízo que a declaração de insuficiência de recursos financeiros feita pela parte autora parece ser contrariada pelo próprio conteúdo da petição inicial, visto ela residir em endereço nobre desta Capital, ser proprietária de veículo automotor de valor considerável, e ainda omitiu a sua profissão.
Portanto, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, informando a profissão que exerce e comprovar com documentos hábeis, referentes às suas receitas e status financeiro, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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