TJRN - 0812585-08.2024.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:58
Decorrido prazo de Marisa Eunice Noia Montoril de Lima em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MARISA EUNICE NOIA MONTORIL DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0812585-08.2024.8.20.5004 DEFENSORIA (POLO ATIVO): NUBIA CRISTINA DA SILVA EXECUTADO: MARISA EUNICE NOIA MONTORIL DE LIMA DECISÃO Considerando que a apreensão de numerários realizada por meio do Sisbajud se mostrou parcialmente suficiente para assegurar o Juízo, converto em penhora o bloqueio.
Por conseguinte, intime-se a parte executada acerca da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, na forma da Lei 9.099/95, no prazo e 15 (quinze) dias.
Em caso de interposição de embargos, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo oposição de embargos, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor penhorado.
Após, intime-se a parte interessada sobre a disponibilização do documento nos autos e, ato contínuo, arquivem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:37
Outras Decisões
-
23/07/2025 08:12
Outras Decisões
-
22/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARISA EUNICE NOIA MONTORIL DE LIMA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0812585-08.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): NUBIA CRISTINA DA SILVA EXECUTADO: MARISA EUNICE NOIA MONTORIL DE LIMA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que os cálculos realizados pela Contadoria do Juízo encontraram como valor da execução a quantia de R$ 1.349,27, consoante planilha acostada ao ID de nº 141112910.
Observa-se, ainda, que a parte demandada efetuou pagamento no valor de R$ 804,00, conforme guia anexada ao ID de nº 144851242, valores já liberados para a exequente.
Assim, há saldo devedor no valor de R$ 545,27 ainda a ser pago pela ré.
Desse modo, intime-se a parte requerida para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a quantia de R$ 545,27, sob pena de constrição judicial de bens.
P.I.
NATAL/RN, 20 de maio de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 03:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2025 00:40
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:40
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:29
Juntada de petição
-
15/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:24
Processo Reativado
-
04/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:47
Juntada de petição
-
25/03/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 07:55
Juntada de diligência
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11/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 01:43
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:44
Juntada de cálculo
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27/01/2025 10:17
Processo Reativado
-
27/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:36
Juntada de petição
-
20/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:44
Juntada de petição
-
14/01/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2025 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:33
Juntada de petição
-
17/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 15:47
Outras Decisões
-
06/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:27
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:15
Juntada de petição
-
11/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:26
Juntada de cálculo
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07/11/2024 09:43
Decorrido prazo de MARISA EUNICE NOIA MONTORIL DE LIMA em 05/11/2024.
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06/11/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARAES em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:10
Decorrido prazo de NUBIA CRISTINA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
10/10/2024 08:15
Juntada de petição
-
09/10/2024 05:01
Decorrido prazo de MARISA EUNICE NOIA MONTORIL DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 05:00
Decorrido prazo de MARISA EUNICE NOIA MONTORIL DE LIMA em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 15:09
Decorrido prazo de MARISA EUNICE NOIA MONTORIL DE LIMA em 19/08/2024.
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MARISA EUNICE NOIA MONTORIL DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARISA EUNICE NOIA MONTORIL DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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04/08/2024 08:38
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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