TJRN - 0806595-21.2024.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 17:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/09/2025 11:27 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 00:34 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0806595-21.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA STEFANNE GOMES FERREIRA - RN19855 Parte Ré/Executada EXECUTADO: ADRIANA PAULA NEVES Advogado do(a) EXECUTADO: GLEDSON DE ARAUJO LOPES - RN0014411A Destinatário: MARIA STEFANNE GOMES FERREIRA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
 
 Juiz(a) deste 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Despacho proferido(a) em id 161344127, ficando ciente do prazo de 2 dias para manifestação cabível.
 
 Mossoró/RN, 20 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos
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                                            20/08/2025 21:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 13:28 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 19:50 Juntada de Petição de embargos à execução 
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                                            19/08/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 16:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/08/2025 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 00:24 Decorrido prazo de ADRIANA PAULA NEVES em 29/07/2025 23:59. 
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                                            27/07/2025 19:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/07/2025 19:51 Juntada de diligência 
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                                            21/07/2025 09:46 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2025 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 01:15 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo nº: 0806595-21.2024.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA STEFANNE GOMES FERREIRA - RN19855 EXECUTADO: ADRIANA PAULA NEVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação ao foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), se houver, para informar novo endereço do demandado/réu, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321,parágrafo único).
 
 Mossoró/RN, 12 de março de 2025.
 
 ADINA QUEILA DE MORAIS BATALHA LOPES Servidor Público do Poder Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Unidade de Controle de Prazos
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                                            02/06/2025 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2025 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 10:04 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/03/2025 09:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2025 09:52 Juntada de diligência 
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                                            24/02/2025 15:10 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2025 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 09:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            14/01/2025 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 07:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 17:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/12/2024 17:44 Juntada de diligência 
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                                            21/11/2024 16:58 Expedição de Mandado. 
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                                            28/10/2024 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2024 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 00:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 11:53 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/06/2024 11:52 Desentranhado o documento 
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                                            27/06/2024 11:52 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
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                                            05/06/2024 15:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2024 15:27 Juntada de diligência 
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                                            16/04/2024 08:28 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2024 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2024 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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