TJRN - 0803566-86.2024.8.20.5162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803566-86.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUZANA MARIA DE MELO REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Vistos etc.
Considerando o resultado negativo das consultas realizadas, conforme se observa ao ID retro, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, sob pena de extinção processual.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 15 de julho de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803566-86.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUZANA MARIA DE MELO REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Tendo sido negativa a consulta de bens via sistema SISBAJUD, através da modalidade "Teimosinha", consoante ID retro, concedo a parte exequente o prazo de 05 dias para indicar outros bens passíveis de penhora por parte do devedor.
Em caso de inércia ou de não indicação, retornem-me conclusos para aplicação do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 5 de julho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
24/03/2025 17:58
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:25
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:04
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de AAPB
-
05/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800627-39.2024.8.20.5161
Eunice Raimunda da Conceicao
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 11:54
Processo nº 0800627-39.2024.8.20.5161
Eunice Raimunda da Conceicao
Banco Bradesco Promotora S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:31
Processo nº 0837988-51.2025.8.20.5001
Vita Residencial Clube
Ewerton Luis Cerqueira Frazao
Advogado: Jussier Lisboa Barreto Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 10:30
Processo nº 0802025-36.2022.8.20.5114
Mprn - 2 Promotoria Canguaretama
Jefison Alves de Lima
Advogado: Ana Celia Felipe de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2022 13:09
Processo nº 0877929-42.2024.8.20.5001
Iriberto Ferreira de Moura
Municipio de Natal
Advogado: Gregorio Lummertz Natal Tinoco
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2024 13:41