TJRN - 0802264-77.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RAYSSA VITORIA GONCALVES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802264-77.2025.8.20.5100 Partes: MARIA BRAGELONE DA SILVA x EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DESPACHO Analisando-se os autos, percebe-se que essa demanda possivelmente enquadra-se como "predatória", nos termos da Recomendação 159/2024, do CNJ.
Isso porque foram propostas mais de uma ação judicial sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada (item 6 do anexo A da referida Recomendação).
Dessa forma, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 dias, justifique tal conduta com base na Resolução 159/2024, do CNJ, bem como corrija o referido vício, ajuizando ação única ou emendando a inicial de uma das ações, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
22/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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