TJRN - 0805614-07.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:27
Juntada de diligência
-
25/06/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805614-07.2024.8.20.5004 Parte autora: MANOEL FLOR NETO e outros (2) Parte ré: ALLIANZ SEGUROS S/A e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a inserção de termo de acordo extrajudicial nos autos, homologo por Sentença a transação celebrada entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 354 do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Após o cumprimento do acordo, caso se refira a pagamento de valores e este seja realizado por meio de depósito judicial, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte promovente.
Após, certifique-se o trânsito imediato e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tendo em vista que os termos do acordo extrajudicial celebrado confere plena e ampla quitação em relação à todos os demandados.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
02/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:08
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
02/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:39
Homologada a Transação
-
29/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/10/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 04:00
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/08/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 02:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/08/2024 03:28
Decorrido prazo de MANOEL FLOR NETO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DILVIA DE LIMA FLOR em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MANOEL FLOR NETO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DILVIA DE LIMA FLOR em 06/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:39
Juntada de diligência
-
04/06/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2024 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 21:51
Juntada de diligência
-
08/05/2024 16:08
Decorrido prazo de TM & VITAL LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:21
Decorrido prazo de TM & VITAL LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:22
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803936-68.2021.8.20.5001
Md Rn Mrv Fronteiras Construcoes LTDA
Daniel Nascimento de Oliveira
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2021 11:15
Processo nº 0808817-68.2025.8.20.5124
Gabrielly de Farias Flores
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2025 11:48
Processo nº 0838199-87.2025.8.20.5001
Carmem Dolores Martins Melo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 14:14
Processo nº 0804628-96.2023.8.20.5001
Alysson Goncalves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wesley Tiago Antunes de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2023 15:41
Processo nº 0802429-61.2024.8.20.5100
Joao Joca de Souza
Banco Santander
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2024 17:41