TJRN - 0800543-81.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 19:40
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:57
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 21 de julho de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( x )CARTA POSTAL ( )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800543-81.2023.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 10.000,00 AUTOR: CLEYDSON WESLEY TENORIO DE ARAUJO ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: VANESSA MARQUES SILVA ALVARES REZENDE - RN8900 RÉU: NATURA COSMETICOS S/A ADVOGADO: Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: VANESSA MARQUES SILVA ALVARES REZENDE PAULO EDUARDO PRADO FINALIDADE: Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor da ( x )sentença constante no ID103692863 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800543-81.2023.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CLEYDSON WESLEY TENORIO DE ARAUJO Polo passivo: NATURA COSMETICOS S/A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CLEYDSON WESLEY TENORIO DE ARAUJO em desfavor de NATURA COSMETICOS S/A.
Ao longo do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme se verifica no documento acostado no último petitório. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Registre-se que na procuração acostada aos autos (id. 99877775), a parte autora outorga poderes para transigir, receber e dar quitação.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no id. 102686070, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem honorários.
Custas remanescentes dispensadas, consoante art. 90, §3º, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 20/07/2023 18:52:11 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 103692863 23072018521183100000097657445 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800543-81.2023.8.20.5158 -
21/07/2023 13:26
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:52
Homologada a Transação
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20/07/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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