TJRN - 0819669-40.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0819669-40.2022.8.20.5001 RECORRENTE: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA RECORRIDO: ALIVANGELA CEZARIA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA DECISÃO Cuida-se de recurso especial (Id. 20254991) interposto com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF).
O acórdão (Id. 19717942) impugnado restou assim ementado: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FORMA VERBAL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O CONTRATO PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DE DECADÊNCIA, AMBAS LEVANTADAS PELA DEMANDADA/RECORRENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
PRÁTICA DE ANATOCISMO.
EXCLUSÃO CORRETAMENTE DETERMINADA.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
FIXAÇÃO CONFORME A MÉDIA DO MERCADO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Como razões, sustenta violação aos arts. 42, parágrafo único, e 51, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Preparo recolhido (Ids. 20254994 e 20254995).
Contrarrazões não apresentadas (Certidão de Id. 21027577). É o relatório.
Ao exame do apelo extremo, verifico que uma das matérias nele suscitadas, relativa à "discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC", é objeto de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 929).
Ante o exposto, em consonância com o art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (CPC), determino o SOBRESTAMENTO do recurso pendente de apreciação, até o julgamento definitivo da matéria, perante o STJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente -
21/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0819669-40.2022.8.20.5001 Relator: Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a parte Recorrida para contrarrazoar o Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 20 de julho de 2023 PAULO MEDEIROS VIEIRA NETO Secretaria Judiciária -
13/02/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 09:21
Juntada de Petição de parecer
-
08/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800556-28.2023.8.20.5143
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Raimunda Nonata de Oliveira Bessa
Advogado: Antonia Jaiane Camilo de Sousa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2023 08:55
Processo nº 0800556-28.2023.8.20.5143
Raimunda Nonata de Oliveira Bessa
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2023 10:31
Processo nº 0806412-98.2021.8.20.5124
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Jeane Maria do Nascimento
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2021 18:10
Processo nº 0104502-87.2016.8.20.0101
Banco do Nordeste do Brasil SA
Henrique Jose Torres Lopes
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2016 00:00
Processo nº 0823142-25.2022.8.20.5004
Rosien Grace Spencer Batista de Brito
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Carlos Alberto Saldanha de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2022 15:58