TJRN - 0811022-95.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0811022-95.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DACI FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta proposta em desfavor do executado acima nominado.
Expedição de RPVs em favor do exequente e seu advogado.
Pagamentos efetuados mediante alvarás. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita e o artigo 925 do mesmo diploma legal afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com base no artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (sem prazo), eis que ausente interesse recursal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Trânsito em julgado nesta data.
Certifique-se e arquive-se.
Mossoró, data registrada abaixo.
ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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09/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de DACI FERREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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25/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:09
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSIMAR NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2024 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 01:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/06/2024 23:59.
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22/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:49
Outras Decisões
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09/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:30
Juntada de custas
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16/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACI FERREIRA DA SILVA.
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02/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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