TJRN - 0820808-27.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0820808-27.2022.8.20.5001 Exequente:ANA CAROLINA DA COSTA HONORIO Executado: Município do Natal SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente.
Uma vez intimado para pagar voluntariamente, o município depositou em juízo o valor exigido pelo credor.
O alvará, assinado eletronicamente, foi expedido por meio do SISPAG e será juntado aos autos com esta decisão.
Uma vez que foi informado nos autos a conta bancária para o crédito do valor executado, este Juízo tratou de proceder à confecção da ordem de transferência através do SISCONDJ, desnecessário, portanto, o comparecimento à agência bancária para saque do crédito, transferência que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
Registre-se que foi realizado o destaque dos honorários contratuais em nome do advogado, e a transferência realizada na conta da Sociedade Individual de Advocacia, conforme requerido em petição Id 153785819.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal, 5 de junho de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0820808-27.2022.8.20.5001 Exequente: ANA CAROLINA DA COSTA HONORIO Executado: Município de Natal DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para, em 5 (cinco) dias, informar neste processo a(s) sua(s) conta(s) bancária(s), agência(s) e o(s) banco(s) respectivo(s), a fim de que este Juízo possa ordenar o pagamento do(s) seu(s) crédito(s).
Cumpra-se.
Natal, 28 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
14/04/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:30
Juntada de despacho
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13/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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09/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
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13/10/2022 08:40
Recebidos os autos
-
13/10/2022 08:40
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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