TJRN - 0800197-23.2023.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 18/08/2025 23:59.
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22/07/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:23
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800197-23.2023.8.20.5129 Promovente: MARIA DO CEU CELESTINO DA SILVA Promovido(a): G8 COLCHOES EIRELI DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada não foi citada/intimada para pagar.
Dito isso, observo que a multa de 10% prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil e requerida em petição de ID 141063147 está condicionada à intempestividade do pagamento ou à resistência manifestada na fase de cumprimento de sentença.
De fato não há como se exigir do devedor o pagamento voluntário da dívida, sobretudo por não ter sido citado/intimado, tampouco, se aplica a multa de 10% prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. À Secretaria proceder da seguinte forma: 1- Intime-se A EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor informado em planilha e, com advertência de que o não pagamento ensejará a cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, a teor do art.523 do Código de Processo Civil.
O executado pode apresentar embargos à execução, nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da penhora ou do depósito judicial, observando o art.52, IX da Lei nº 9.099/1995.
ENUNCIADO 117 FONAJE– É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Enunciado 14 FOJERN.
Não se aplica às ações nos Juizados Especiais o disposto no § 1º do art.914 do CPC, devendo os embargos à execução ser opostos nos próprios autos por forçado art. 52, IX, da Lei 9.099/95 (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
ENUNCIADO 142 FONAJE (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
ENUNCIADO 156 FONAJE: Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Enunciado 3 FOJERN.
Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de 15 dias e fluirá da intimação da penhora.
Da sentença que julgar os embargos caberá o recurso inominado previsto no art. 42 da Lei 9099/95 (Redação II FOJERN 2007 – Natal/RN) 2- Caso não haja PAGAMENTO OU PENHORA intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada observando art. 524 do CPC (caso tenha advogado nos autos), indicar bens passíveis de penhora, e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
OU Em caso de PAGAMENTO, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar conta bancária para fins emissão de alvará, ainda, deverá apresentar, eventual, contrato de honorários advocatícios, sob pena de preclusão e expedição de alvará sem retenção dos honorários contratuais, em 5 (cinco) dias.
Enunciado 24 do FOJERN. É cabível a adoção de diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir instrumento procuratório atualizado (que seja contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos e intimar as partes sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador – Nota Técnica 4 –CIJ/RN (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
Se a parte exequente concordar com o valor pago, faça o processo concluso para sentença de extinção. 3- Havendo EMBARGOS, a secretaria deve realizar cálculos, conforme determinação do art. 52, II da Lei nº 9.099/1995 (os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial), e intimar as partes para manifestação, em 15 dias.
Ainda, deve intimar a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para sentença, após o transcurso do prazo.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:21
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 07:34
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 07:34
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 20/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:58
Juntada de Ofício
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08/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:49
Juntada de Ofício
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23/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:44
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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11/10/2023 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 15:18
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:31
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 12:23
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 23/08/2023 23:59.
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05/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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27/07/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:12
Audiência conciliação cancelada para 12/07/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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13/06/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 13:29
Conclusos para despacho
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26/05/2023 01:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS em 25/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:30
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:18
Audiência conciliação designada para 12/07/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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23/01/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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