TJRN - 0802357-85.2024.8.20.5161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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25/08/2025 13:20
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 APC Nº 0802357-85.2024.8.20.5161 APELANTE: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA Advogado(s): LUCAS NEGREIROS PESSOA APELADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s):CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO Relator(a): DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Ao averiguar os autos, constato que a FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, em petição de Id. 32645938 - Pág. 1 , requereu a desistência do recurso.
Como é sabido, a regra que impera nos recursos em geral é a de que a sua interposição é considerada uma faculdade, eis que regida pelo princípio da voluntariedade.
De acordo com o art. 998 do Código de Processo Civil, é cabível a desistência do recurso, a qualquer tempo, sendo desnecessária a anuência do recorrido, in verbis: "Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Dessa maneira, de acordo com o art. 998 do CPC c/c art. 183, XXIX, do RITJRN, homologo o pedido de desistência do recurso formulado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em seguida, providenciar a baixa na distribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada pelo sistema.
DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator 6 - 
                                            
29/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:33
Homologada a Desistência do Recurso
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24/07/2025 13:27
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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