TJRN - 0843549-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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19/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0843549-27.2023.8.20.5001 Parte exequente: MICAELA FERREIRA DOS SANTOS SILVA Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que o exequente/executado concordou (Id143523451) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 8.971,65 (oito mil, novecentos e setenta e um Reais e sessenta e cinco centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 09 de dezembro de 2024, conforme Id 138486383.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 138486388), em favor das sociedades de advogados indicadas no Id 138486382.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 21 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito - 
                                            
27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 18:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 10:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2024 20:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2024 06:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/06/2024 23:59.
 - 
                                            
27/06/2024 06:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 26/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/05/2024 12:38
Juntada de diligência
 - 
                                            
10/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/04/2024 15:59
Transitado em Julgado em 04/04/2024
 - 
                                            
04/04/2024 07:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 07:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
08/11/2023 12:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/11/2023 14:57
Juntada de Petição de alegações finais
 - 
                                            
25/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2023 07:16
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/10/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2023 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
04/08/2023 16:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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