TJRN - 0802672-81.2022.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAELLA MESQUITA CERINO DE MORAES PASSOS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802672-81.2022.8.20.5162 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: INOV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA IMPETRADO: MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS, MUNICÍPIO DE EXTREMOZ DESPACHO Nos termos do inciso V do art. 139 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se existe possibilidade de realização de acordo, especificando suas propostas em caso positivo.
Em caso de impossibilidade, tornem os autos conclusos para Sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:01
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 07:01
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 11:24
Conclusos para decisão
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07/02/2023 02:00
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 13:09
Juntada de Petição de parecer
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25/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:30
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 09:30
Decorrido prazo de MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 02:54
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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05/11/2022 01:54
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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03/11/2022 12:54
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 15:41
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 21:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 15:01
Conclusos para decisão
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10/10/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 21:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/09/2022 19:45
Juntada de custas
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30/09/2022 19:37
Conclusos para decisão
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30/09/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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