TJRN - 0828861-89.2025.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:26
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0828861-89.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando a previsão do art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o art. 78 do Provimento nº 154/2016 da CGJ/RN, e seguindo as diretrizes da Nota Técnica nº 04 - CIJ/RN, que concluiu que “a regra atual impõe a utilização de alvarás eletrônicos como forma principal de levantamento de valores às partes”, faço uso deste ato para INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários: banco (nome e número), agência e número de conta de titularidade do Autor (devidamente comprovada mediante documento hábil), tendo em vista que será utilizado o sistema SISCONDJ para transferência de numerários.
Caso não seja informada a conta para transferência no prazo estabelecido, o alvará só poderá ser confeccionado na modalidade presencial, desde que determinado pelo Juízo.
Natal/RN, 15 de julho de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:09
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:27
Homologada a Transação
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08/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS.
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12/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0828861-89.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AKEMIA MIKALISE DIAS MATIAS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Em respeito à regra da não surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a eleição do presente foro, considerando o disposto no art. 63, §1º, do Código de Processo Civil, especialmente porque reside em Canguaretama/RN e os fatos apontados ocorreram de maneira virtual.
Levando-se em conta a indicação de adesão ao juízo 100% digital, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial declinando nos autos os endereços eletrônicos das partes demandante e demandada, objetivando viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na normativa específica (Resolução nº 22/2021-TJRN).
No caso em apreço, consta a informação de que a parte autora é operador de filtro, inexistindo alusão ao comprometimento dos seus rendimentos, razão pela qual, na forma do art. 99 e parágrafos do CPC, entendo pertinente assinar o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte traga aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos ATUALIZADOS; bem como declaração, sob as penas da lei, afirmando, expressamente, que o pagamento das custas processuais acarretará prejuízo ao sustento próprio e da sua família e planilha detalhada de ganhos e custos alusivos ao sustento.
Advirta-se que a sua inércia pode ensejar a declaração de incompetência deste Juízo e indeferimento do pedido de processamento pela aludida modalidade, com a consequente determinação de prosseguimento do feito de maneira regular.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos à pasta de despacho inicial.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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02/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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