TJRN - 0862069-40.2020.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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10/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:46
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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25/11/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 24/11/2023 23:59.
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29/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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29/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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29/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0862069-40.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA IARA DA SILVA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada liquidou a dívida, objeto da presente lide, conforme comprovante de depósito de ID 103507684.
A exequente, por sua vez, manifestou-se no ID 106094014 pela concordância do valor depositado e requerendo a expedição de alvará/transferência do valor retro via SISCONDJ. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
No caso dos autos, considerando o pagamento integral da dívida, impõe-se a incidência do disposto nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC/2015, onde encontra-se configurada a satisfação da obrigação e, em consequência, o fim do processo executivo em face da integral quitação do débito.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Expeçam-se os alvarás, via SISCONDJ, da seguinte forma: - R$ 748,70 (setecentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), mais acréscimos legais, para a Conta corrente nº “00001241-5”, da Agência nº “0539”, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de titularidade do exequente, ANTONIA IARA DA SILVA - CPF: *66.***.*32-20; - R$ 1.390,45 (mil trezentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, deverá ser transferido para a conta corrente nº “14.775- 3”, da agência nº “2207”, do Banco Cooperativo Sicredi S.A. (código 748),, de titularidade de “Barros D M – S Advogados”, representado pelo seu sócio Thiago Marques Calazans Duarte, OAB/RN 8.204.
CNPJ nº 26.***.***/0001-49 P.R.I.
Tudo cumprido e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 19:16
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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31/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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31/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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29/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0862069-40.2020.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Exequente, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a petição de ID 103507682, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN,25 de agosto de 2023 VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:36
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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24/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0862069-40.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: ANTONIA IARA DA SILVA EXECUTADO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento se sentença em que a parte executada depositou em ID 90209017 o valor indicado pelo exequente.
Intimada, a parte exequente requereu a expedição de alvarás nas proporções indicadas em ID 90617389 e bloqueio do valor remanescente á titulo das penalidades do art. 523, § 1º do CPC.
Pelo exposto, determino a expedição de alvarás via SISCONDJ do valor depositado, da seguinte forma: - R$ 6.246,56 (seis mil duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) mais acréscimos legais em favor a exequente para a Conta corrente nº “00001241-5”, da Agência nº “0539”, da Caixa Econômica Federal, de titularidade de ANTONIA IARA DA SILVA - CPF: *66.***.*32-20; - R$ 4.449,22 (quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos) mais acréscimos legais em favor do causídico da exequente para a Conta Corrente nº “41.870-6”, da Agência nº “3777-X”, do Banco do Brasil, de titularidade de “Barros D M – S Advogados”, representado pelo seu sócio Thiago Marques Calazans Duarte, OAB/RN 8.204.
CNPJ nº 26.***.***/0001-49.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, o prazo final para pagamento pelo executado seria 29/09/2022 e que este efetuou o pagamento em 30/09/2022, com apenas 01(um) dia de atraso.
Assim, considerando que o prazo fixado é peremptório, sem previsão de dilação, e que não há nos autos informação acerca de qualquer indisponibilidade de algum dos sistemas que pudessem justificar a prorrogação do prazo, entendo o atraso do pagamento como indevido.
Dito isto, intime-se a Executada para pagar o valor remanescente apontado na petição de ID 90617389, no prazo de 15 dias.
Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Havendo o pagamento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
P.
I.
C.
NATAL /RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 14:14
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 09:03
Outras Decisões
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08/02/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
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21/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 20:22
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
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18/08/2022 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2022 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2022 08:52
Recebidos os autos
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29/07/2022 08:52
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2021 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2021 01:51
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2021 13:31
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 18:24
Conclusos para despacho
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24/06/2021 07:51
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 23/06/2021 23:59.
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24/05/2021 19:23
Juntada de Petição de recurso de apelação
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20/05/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2021 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2021 14:57
Conclusos para decisão
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15/05/2021 09:00
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2021 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2021 08:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2021 18:00
Conclusos para decisão
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11/03/2021 07:04
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 10/03/2021 23:59:59.
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28/02/2021 03:25
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 25/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 11:10
Decorrido prazo de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 09:34
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2021 16:08
Conclusos para julgamento
-
19/01/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2020 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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