TJRN - 0801199-50.2021.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 22:12
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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06/12/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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01/12/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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01/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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07/03/2024 17:59
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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07/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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21/11/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:09
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801199-50.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: MARLEIDE DE MORAIS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 10 de novembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:30
Juntada de termo
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07/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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26/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:51
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 10:29
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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23/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
20/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 05:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801199-50.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: MARLEIDE DE MORAIS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, tendo em vista a discrepância entre os valores devidos a autora e ao seu advogado, com a finalidade de preservar o processo, intimo a parte exequente para esclarecer a divergência e apresentar nova planilha, no prazo de 05 dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 11 de outubro de 2023.
JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:24
Desentranhado o documento
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11/10/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 12:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL REGIS OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/10/2023 06:27
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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06/10/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801199-50.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLEIDE DE MORAIS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Intimada para efetuar o pagamento e/ou impugnar a execução, a parte devedora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Após a atualização da dívida com multa e honorários, foi indisponibilizada quantia em dinheiro, via SISBAJUD, sem nenhuma oposição da parte executada, motivo pelo qual a indisponibilidade se converteu em penhora.
Instada a se manifestar, a parte exequente pediu a conversão dos valores penhorados em renda, o levantamento em seu favor mediante alvará e a consequente extinção da execução pelo pagamento. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Em primeiro plano, no tocante aos valores penhorados, não se verifica até o momento nenhuma nulidade em relação à constrição realizada, tendo em vista que o devedor não se opôs a penhora on-line realizada, seja alegando excesso ou impenhorabilidade, motivo pelo qual a quantia depositada deverá ser convertida em renda e liberada em favor do credor, como forma de satisfação parcial da dívida.
Em segundo lugar, em relação à execução, outra solução não resta senão a extinção em decorrência da satisfação do crédito, uma vez que a parte credora manifestou-se pela inexistência de saldo devedor.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela conversão em renda da quantia penhorada via SISBAJUD, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, CONVERTO em renda o depósito e DETERMINO o levantamento em favor da parte exequente na forma da petição ID. 106972665 Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Honorários da fase executiva integram o depósito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 05:26
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801199-50.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 13 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
13/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
11/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
11/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801199-50.2021.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 8 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
05/09/2023 14:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801199-50.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 4 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) -
04/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801199-50.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: MARLEIDE DE MORAIS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de agosto de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:33
Juntada de termo
-
24/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 03:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 05:40
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801199-50.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/07/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801199-50.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 20 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
20/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:31
Decorrido prazo de executada em 14/07/2023.
-
15/07/2023 02:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 06:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 06:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 01:08
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2022 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 11:48
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/05/2022 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2022 12:08
Juntada de custas
-
25/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:59
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2022 10:44
Conclusos para julgamento
-
09/04/2022 02:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:25
Juntada de termo
-
17/01/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 15:54
Juntada de termo
-
31/07/2021 02:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 02:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 08:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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