TJRN - 0802963-37.2022.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802963-37.2022.8.20.5112 Parte autora: ANA PAULA SILVA LIMA MARTINS Parte demandada: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS envolvendo as partes acima nominadas, todas qualificadas nos autos, na qual a parte autora deixou de adotar as diligências necessárias à promoção da citação/intimação da parte ré. É o breve relatório, até dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Nos termos do art. 238 do Código de Processo Civil, a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, sendo indispensável para a validade do processo (art. 239 do CPC), constituindo-se incumbência do autor, no prazo de 10 (dez) dias, a adoção das providências necessárias para viabilizá-la (§ 2º, do art. 240, do CPC).
Os pressupostos processuais – como a citação – são as exigências legais sem as quais o processo – que é o instrumento da jurisdição –, não se constitui nem se desenvolve validamente, cuja ausência enseja a extinção sem resolução do mérito, podendo ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º, do CPC).
Assim, quando se pensa em termos de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, aqueles hábeis a permitir que o processo atinja validamente seus efeitos, seja no plano processual, seja no plano material, a citação válida configura pressuposto processual.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada para providenciar o endereço da parte ré, porém descurou de fazê-lo decorrendo in albis o prazo.
POSTO ISSO, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas, nem honorários (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal -
18/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS CAVALCANTE PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:18
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 09/07/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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30/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0802963-37.2022.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): ANA PAULA SILVA LIMA MARTINS Demandado(a)(s): MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os Atos Ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo/atual endereço da parte demandada — com o fito de citar/intimar a parte adversa e sob pena de extinção do feito — tendo em vista a diligência negativa do Oficial de Justiça constante na certidão de ID 155635754.
Consigne-se que poderá a parte autora, no referido prazo, requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 26 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
26/06/2025 13:41
Recebidos os autos.
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26/06/2025 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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26/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 22:23
Juntada de diligência
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30/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802963-37.2022.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): ANA PAULA SILVA LIMA MARTINS Demandado(a)(s): MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 09/07/2025, às 13h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 28 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
28/05/2025 09:29
Recebidos os autos.
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28/05/2025 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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28/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:20
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 09/07/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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28/05/2025 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 19:38
Recebidos os autos.
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27/05/2025 19:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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27/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:41
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:41
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:27
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA LIMA MARTINS em 18/09/2023 23:59.
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09/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
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31/07/2023 21:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/09/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 09:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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08/09/2022 09:09
Audiência conciliação não-realizada para 08/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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05/09/2022 15:33
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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25/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:45
Desentranhado o documento
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25/08/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 17:49
Audiência conciliação designada para 08/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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02/08/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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