TJRN - 0808790-57.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808790-57.2025.8.20.5004 AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME REU: LICEU LUIS DE CARVALHO FILHO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado, a parte autora não cumpriu a diligência que lhe foi determinada nos autos, bem como não mais se manifestou nos autos, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, configurada a inércia da parte demandante, e inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do novo CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
23/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CONSTRUINDO SABERES LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Em análise, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar os documentos abaixo listados para o regular prosseguimento da demanda, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Enunciados 135 e 141 do FONAJE c/c artigo 104 do CPC): 1 - Comprovante atualizado de enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Optante pelo SIMPLES nacional, Certidão Simplificada da JUCERN ou Situação Fiscal da Pessoa Jurídica), datado do corrente mês e ano; 2 – Procuração outorgada pela pessoa jurídica autora, devidamente atualizada e assinada por seu sócio administrador; 3 - Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral do CNPJ da empresa, datado do corrente mês e ano; Atendida a diligência, concluam-se para despacho inicial novamente.
Natal, 26 de maio de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
26/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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