TJRN - 0821375-53.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0821375-53.2025.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NOEME ALVES DE ALMEIDA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Intimar a Fazenda Pública, por meio da sua Procuradoria-Geral, para que possa impugnar o pleito de cumprimento de sentença, em 30 (trinta) dias, de acordo com as diretrizes dispostas no art. 535 do Código de Processo Civil (CPC).
Inexistindo manifestação no prazo acima assinalado, certificar e fazer conclusão dos autos para homologação.
Caso contrário, intimar a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa(m) se pronunciar a respeito da insurgência estatal.
Na hipótese de concordância com a impugnação, retornar os autos conclusos para homologação.
Por outro lado, se existir divergência ou não houver nenhuma resposta no prazo anteriormente estipulado, remeter os autos à Contadoria Judicial (COJUD).
Havendo requisição do órgão de assessoria contábil em relação a algum documento, intimar a(s) parte(s) exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, juntá-lo ao processo; devolvendo os autos àquele setor logo na sequência.
Após a entrega do laudo pela COJUD, intimar todas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, possam se manifestar sobre o trabalho técnico apresentado, a teor do que preconiza o art. 477, § 1º, do CPC, aplicado por analogia ao caso.
Ao final, fazer conclusão dos autos, para julgamento da presente fase executória.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 28 de maio de 2025.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
29/05/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0853626-32.2022.8.20.5001
-
04/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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