TJRN - 0801308-33.2018.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0801308-33.2018.8.20.5124 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Parte autora: Agip do Brasil S.A.
Parte ré: ELENICE JERONIMO DA SILVA e REGINALDO RODRIGUES DE LIMA - ME DECISÃO Trata-se de ação de reintegração em que restou frustrada a citação da parte ré.
Através da petição incidental id. 153572379, requereu a parte autora: a) a realização de nova tentativa de citação do réu REGINALDO RODRIGUES DE LIMA – ME por Oficial de Justiça no endereço para o qual foi dirigida a carta id. 143183170; e b) pesquisa do endereço da ré ELENICE JERONIMO DA SILVA nos sistemas judiciais. É o que basta relatar.
Decido.
O processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
O pedido de informações acerca do endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o paradeiro da parte ré.
Como reforço, o §1° do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação da parte ré/executada, a parte autora/exequente poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para sua obtenção.
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte autora não conseguiu o endereço correto e atual da parte ré ELENICE JERONIMO DA SILVA, razão pela qual merece deferimento o pedido em liça.
Quanto ao réu REGINALDO RODRIGUES DE LIMA – ME, realize-se nova tentativa de citação, via Oficial de Justiça, no endereço id. 143183170, devendo, em caso de insucesso da diligência, também ser providenciada busca de seu endereço nos sistemas judiciais, o que desde já determino por medida de economia processual.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no id. 153572379, razão pela qual autorizo a pesquisa de endereço nos sistemas a disposição do judiciário, em especial: Infojud/Serasajud/Renajud/Sisbajud/Siel (este último apenas em se tratando de pessoa física), nesta ordem, somente devendo consultar o sistema seguinte se infrutífera a busca no sistema anterior, seja por ausência de resposta, seja por ser informado endereço anteriormente diligenciado.
Quanto ao resultado do Infojud, observe-se o disposto no art. 56, I, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016 (Código de Normas da CGJ/RN¹).
Registro que, em se tratando de pessoa física, para se obter o endereço da parte requerida/executada através de acesso ao SIEL – Sistema de Informações Eleitorais, é necessário que sejam informados alguns parâmetros pela parte interessada, sendo eles: o nome completo da mãe da parte requerida, bem como sua data de nascimento, o que deverá ser providenciado pela parte autora.
Em sendo encontrado endereço diverso do que consta dos autos, atualize-se no sistema e renove-se o expediente pendente.
Havendo a indicação de mais de um endereço, deverá ser realizada a citação nos endereços fornecidos sucessivamente, iniciando por endereço localizado nesta Comarca.
Restando frustrada a tentativa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito com o escopo de promover a citação, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual, sem necessidade de intimação pessoal.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ¹ Art. 56.
As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: I - quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos; e II - quando se tratar de informações econômico fiscais da parte (cópia de declarações) destinadas à instrução do processo, serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar em segredo de Justiça, com os necessários ajustes no sistema informatizado, devendo as partes também resguardarem o sigilo. (Redação dada pelo Provimento 222/2020-CGJ, de 04/10/2020) Parágrafo único.
Na hipótese de as informações econômicas-fiscais serem destinadas a processo não submetido à clausula do segredo de justiça, poderá ser imposto o sigilo apenas sobre a documentação obtida, utilizando-se de funcionalidade disponível no sistema processual. (Redação dada pelo Provimento 222/2020-CGJ, de 04/10/2020) -
19/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:02
Deferido o pedido de Agip do Brasil S.A..
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09/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801308-33.2018.8.20.5124 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) APELANTE: AGIP DO BRASIL S.A.
APELADO: REGINALDO RODRIGUES DE LIMA - ME REU: ELENICE JERONIMO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronuncie sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 143794299, informando endereço válido para citação, ou requerer o que entender cabível.
Parnamirim/RN, 22 de maio de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE LIMA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:06
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DE LIMA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2025 14:13
Juntada de diligência
-
17/02/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:52
Juntada de diligência
-
19/07/2024 09:52
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/02/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 04:42
Decorrido prazo de ELENICE JERONIMO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:24
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 20/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 16:24
Audiência conciliação realizada para 31/07/2023 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
31/07/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 13:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
31/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/07/2023 10:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:27
Audiência conciliação designada para 31/07/2023 13:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
26/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:42
Recebidos os autos.
-
22/06/2023 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
22/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 09:59
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 04:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:04
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2021 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 07:46
Outras Decisões
-
12/02/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:05
Decorrido prazo de ERICK CASTELO BRANCO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:05
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA LAFAYETTE BITU em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:05
Decorrido prazo de VANESSA MARIA VIEIRA BITU em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:05
Decorrido prazo de ARTHUR SANDES CASTELO BRANCO DUARTE em 17/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 05:33
Decorrido prazo de VANESSA MARIA VIEIRA BITU em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 05:33
Decorrido prazo de ARTHUR SANDES CASTELO BRANCO DUARTE em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 05:33
Decorrido prazo de ERICK CASTELO BRANCO em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 05:33
Decorrido prazo de VANESSA MARIA VIEIRA BITU em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 05:32
Decorrido prazo de ARTHUR SANDES CASTELO BRANCO DUARTE em 03/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 05:32
Decorrido prazo de ERICK CASTELO BRANCO em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2020 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2020 19:30
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA LAFAYETTE BITU em 28/02/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 19:30
Decorrido prazo de ERICK CASTELO BRANCO em 28/02/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 19:30
Decorrido prazo de ARTHUR SANDES CASTELO BRANCO DUARTE em 28/02/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 19:30
Decorrido prazo de VANESSA MARIA VIEIRA BITU em 28/02/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 16:12
Conclusos para julgamento
-
16/04/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 13:41
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 27/02/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 09:29
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2018 08:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/11/2018 08:42
Audiência conciliação realizada para 23/11/2018 08:30.
-
21/11/2018 00:14
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 13/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 01:09
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA LAFAYETTE BITU em 06/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 01:09
Decorrido prazo de ARTHUR SANDES CASTELO BRANCO DUARTE em 06/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 14:33
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 29/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 13:22
Audiência conciliação designada para 23/11/2018 08:30.
-
02/10/2018 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 12:56
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/08/2018 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2018 17:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2018 00:26
Decorrido prazo de ERICK CASTELO BRANCO em 20/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 02:25
Decorrido prazo de ARTHUR SANDES CASTELO BRANCO DUARTE em 09/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 00:16
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA LAFAYETTE BITU em 20/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 14:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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