TJRN - 0800543-28.2025.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de São José do Campestre Av.
Getúlio Vargas, nº 670, Centro, CEP 59275-000, São José do Campestre/RN, fone: (84) 3673-9660 Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800543-28.2025.8.20.5153 Com fulcro no provimento 252, de 18 de dezembro de 2023, intimo a parte autora, para dizer se ainda tem algo a requerer no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, 22 de agosto de 2025 JANE PESSOA XAVIER Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:35
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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15/08/2025 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/07/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº0800543-28.2025.8.20.5153 FRANCINETE AMADOR DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta por FRANCINETE AMADOR DA SILVA contra BANCO BRADESCO S/A., em que as partes noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação por sentença.
O acordo tem objeto lícito, possível e determinado e obedece às formas legais aplicáveis ao caso, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico.
Ante o exposto, homologo o acordo e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observando-se o teor do art. 90, §3º, do CPC, segundo o qual se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Providenciado o pagamento, intime-se a parte exequente para informar dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias.
Informados os dados, expeçam-se os respectivos alvarás na forma constante no acordo ora homologado.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Assim, após adotadas as providências em relação às custas, se for o caso, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:54
Homologada a Transação
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04/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:25
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: 0800543-28.2025.8.20.5153 FRANCINETE AMADOR DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que a obrigatoriedade da audiência de conciliação em todos os processos cíveis tem ocasionado um retardamento no andamento dos feitos e que, em processos como este, isso tem se mostrado um ato meramente programático e protelatório, sem efeitos positivos, gerando excessiva morosidade processual e obstruindo a pauta de audiências por vários meses, tudo para desaguar num “não tem proposta de acordo”.
Considerando, ainda, que a não realização da audiência de conciliação não gera prejuízo, já que ambas as partes podem, a qualquer tempo, requerê-la, DISPENSO a realização da audiência de conciliação no presente feito e determino a CITAÇÃO da parte ré para, em querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (NCPC, artigos 350 e 351), dê-se vistas ao autor, por seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do NCPC.
Com ou sem contestação ou, após a manifestação sobre a contestação, se for o caso, faça-se conclusão.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN Cite-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800543-28.2025.8.20.5153 Promovente: FRANCINETE AMADOR DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Defiro o pedido de dilação para cumprimento da diligência pendente pela parte autora em mais 10 (dez) dias.
P.I.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:19
Outras Decisões
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16/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800543-28.2025.8.20.5153 Promovente: FRANCINETE AMADOR DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte comprovante de residência atualizado em seu nome com, no máximo, 03 meses de emissão, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Caso não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá anexar ao feito, em igual prazo, documentos que demonstrem sua relação jurídica com o titular da fatura apresentada ou seu vínculo com o imóvel descrito na inicial (a exemplo de contrato de locação ou simples declaração do proprietário), conforme o caso.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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