TJRN - 0800996-25.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/08/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/07/2025 16:35
Homologada a Transação Penal
-
29/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 11:56
Audiência Preliminar realizada conduzida por 29/07/2025 08:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
29/07/2025 11:56
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 08:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
29/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 07:23
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 07:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
26/07/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 20:16
Juntada de diligência
-
15/07/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 20:00
Juntada de diligência
-
30/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0800996-25.2025.8.20.5120 Autor:77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN Autor do Fato: DINARA MARIA FONSECA ANDRADE CPF: *82.***.*90-03 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício que, foi designada audiência preliminar para o dia 29/07/2025 08:00.
OBSERVAÇÃO: Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, a audiência supracitada será realizada preferencialmente por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO LINK ou QR CODE ABAIXO: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasjecc As partes/ procuradores/testemunhas poderão optar pela utilização de dispositivos móveis (celulares, tablet, computador, notebook ou similares) para o acesso à referida audiência.
Para tanto, será necessário baixar o Microsoft Teams em seu dispositivo e acessar a sala de audiência virtual por meio do QR Code ou do Link de acesso acima, preferencialmente, com antecedência de 15min para a realização dos testes referentes à conexão.
Nesses casos, os dispositivos utilizados deverão conter Webcam, acesso à internet preferencialmente de qualidade e fones de ouvido com microfone integrado para evitar ruídos externos.
Em caso de ausência de estrutura para receber o link de transmissão da audiência, deverá a parte comparecer ao fórum, oportunidade em que será direcionada a uma sala com computador conectado à internet (ambiente isolado com a presença apenas da pessoa a ser ouvida no momento), respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Com relação aos advogados e ao Membro do Ministério Público, o comparecimento dar-se-á por meio de videoconferência, sendo, excepcionalmente, e somente nos casos devidamente justificados, facultada a presença à audiência por meio de sala localizada no Fórum da Comarca, desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde.
Em caso de dúvida ou dificuldade de acesso, os interessados deverão entrar em contato por meio do ligação telefônica ou mensagem instantânea (WhatsApp) no número (84) 3673-9735.
OBS: Caso as partes não consigam ter acesso à plataforma, deverão comparecer presencialmente no dia e horário da audiência neste Fórum.
LUÍS GOMES,26 de junho de 2025 FRANCISCO PINHEIRO NUNES JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:51
Audiência Preliminar designada conduzida por 29/07/2025 08:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 07:36
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
-
23/05/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo n.°: 0800996-25.2025.8.20.5120 Parte autora: 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN Parte ré: DINARA MARIA FONSECA ANDRADE DESPACHO Designo audiência preliminar para o próximo dia da pauta no Fórum desta Comarca, onde será possível propor aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, nos moldes do art. 72 da Lei 9.099/95.
Determino que a Secretaria deste Juízo junte aos autos imediatamente certidão de antecedentes criminais atualizada do(s) autor(es) do fato, destacando que se a certidão for positiva, deverá ser anexado também a certidão de antecedentes circunstanciada.
Intime-se o(a) Autor(a) do fato, que deverá comparecer acompanhado de advogado.
Intime-se o(a) ofendido (a), se houver.
Notifique-se o Ministério Público, salientando que, querendo, poderá apresentar antecipadamente proposta de transação penal.
Não sendo o caso de apresentação de proposta de transação penal, poderá o Ministério Público apresentar denúncia ou requerer o que de direito no prazo de 15 dias.
No ato do cumprimento do mandado deverá o Oficial de Justiça colher informação do Autor do Fato sobre sua possibilidade de constituição advogado.
Caso, desde já informe que não tem condições financeiras para tanto e considerando que a Resolução nº 267/2021-CSDP, de 17/09/2021, que regula e define as atribuições da Defensoria Pública no Núcleo Luís Gomes/RN, excepcionando a atuação/comparecimento da Defensoria Público nas audiências preliminares do Juizado Especial, a fim de garantir a ampla defesa do(a) Autor(es) do fato, nomeio como DEFENSOR(A) DATIVO(A) o(a) advogado(a), DRA.
ELISSANDRA DA SILVA - OAB/RN 14925, que deverá ser intimado(a) desta nomeação e dizer se aceita o encargo, assinando termo de compromisso, apenas para acompanhar e prestar assistência jurídica ao polo passivo na audiência preliminar.
Fixo desde já, nos termos do art. 215 do Provimento nº154/2016 do TJRN, os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Ressalto que, caso na audiência preliminar não seja possível ou não logre êxito eventual composição civil dos danos ou transação penal, estará encerrada a atuação do advogado dativo nomeado para os atos processuais posteriores e iniciará a atuação da Defensoria Pública, devendo a Secretaria Judicial fazer o cadastramento dela (Defensoria Pública) no PJE como representante judicial do(s) Autor(es) do Fato(a), exceto se este constituir advogado particular.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800598-76.2025.8.20.5153
Lucineide Miranda da Silva
Municipio de Sao Jose do Campestre/Rn
Advogado: Marina Juliene Revoredo Paulino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2025 09:22
Processo nº 0800598-76.2025.8.20.5153
Lucineide Miranda da Silva
Municipio de Sao Jose do Campestre/Rn
Advogado: Marina Juliene Revoredo Paulino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2025 11:08
Processo nº 0835296-79.2025.8.20.5001
Izabel Tinoco de Oliveira
Goncalo Lucas de Sena
Advogado: Emanuell Cavalcanti do Nascimento Barbos...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2025 17:50
Processo nº 0835269-96.2025.8.20.5001
Luciana Maria Figueiredo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2025 17:17
Processo nº 0800599-61.2025.8.20.5153
Marciana Maiara Matias de Oliveira
Municipio de Sao Jose do Campestre/Rn
Advogado: Jane Vanessa Silva de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2025 14:50