TJRN - 0833815-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição incidental
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01/07/2025 00:33
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:08
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Reclamação 74.810/RN
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04/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0833815-81.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA registrado(a) civilmente como MARIA DE LOURDES DA SILVA NOBREGA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Comprovante de residência nominal, legítimo e atualizado; (X) Ficha Funcional atualizada até 2025 - a constar a data da atualização.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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