TJRN - 0801972-05.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAÍBA/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Araçá, Centro, Email: [email protected] Processo nº: 0801972-05.2025.8.20.5129 AUTOR: JOZELIA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Macaíba, 4 de setembro de 2025 ASSUNCAO DE MARIA OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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31/08/2025 22:45
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801972-05.2025.8.20.5129 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: JOZELIA DA SILVA Promovido(a): BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado(a) por JOZELIA DA SILVA, qualificado(a), contra BANCO PAN S.A., igualmente qualificado(a).
Inicialmente, recebo a inicial, haja vista estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Defiro, por ora, o pedido de justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais (art. 99, §3º, do CPC).
Deixo, por ora, de designar audiência conciliatório, ante a natureza da lide.
Cite-se a parte ré, ressaltando que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá dizer do interesse em conciliar.
Fica a ressalva de que, em caso não conteste o pedido, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá apresentar réplica, manifestando-se inclusive sobre as provas colacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, façam-se conclusos os autos.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
28/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 06:07
Decorrido prazo de CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0801972-05.2025.8.20.5129 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Promovente: JOZELIA DA SILVA Promovido(a): BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado(a) por JOZELIA DA SILVA, qualificado(a), contra BANCO PAN S.A., igualmente qualificado(a).
Inicialmente, recebo a inicial, haja vista estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Defiro, por ora, o pedido de justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais (art. 99, §3º, do CPC).
Deixo, por ora, de designar audiência conciliatório, ante a natureza da lide.
Cite-se a parte ré, ressaltando que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá dizer do interesse em conciliar.
Fica a ressalva de que, em caso não conteste o pedido, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá apresentar réplica, manifestando-se inclusive sobre as provas colacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, façam-se conclusos os autos.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
28/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
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24/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:22
Declarada incompetência
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01/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 14:16
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0801972-05.2025.8.20.5129 DESPACHO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento (art. 321, caput, CPC), para juntar aos autos comprovante de endereço referente ao município de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o documento anteriormente acostado aos autos, em nome da parte autora, corresponde ao município de Macaíba/RN.
Cumprida a emenda, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
26/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:15
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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