TJRN - 0800453-44.2025.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Autos nº: 0800453-44.2025.8.20.5145 Ação: Correção Monetária Requerente: BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA Requerido: ROUSE KARINA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
Em cumprimento ao disposto no art. 16 da lei 9099/90, este Juízo determinou a intimação da parte autora para participar da audiência de conciliação, conforme Id. 145423388.
Devidamente intimada, conforme Id. 145423409, a parte autora não compareceu a audiência de conciliação (Id. 151918563). É o que cumpre relatar.
Decido.
O art. 51. inciso I da Lei 9.099/90 dispõe que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito, de acordo com o disposto no artigo 51. inciso I da Lei 9.099/90.
Isentas as partes de custas ou honorários advocatícios, em conformidade com os artigos 54 e 55 da lei 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito, ARQUIVEM-SE os autos. Nísia Floresta/RN, 23/05/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 09:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 20/05/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, #Não preenchido#.
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20/05/2025 09:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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26/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ROUSE KARINA DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:57
Juntada de diligência
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01/04/2025 03:36
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNA KELLY DE SANTANA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:19
Juntada de citação
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14/03/2025 10:16
Juntada de intimação de audiência
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14/03/2025 10:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 20/05/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, #Não preenchido#.
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13/03/2025 12:56
Recebidos os autos.
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13/03/2025 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara
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13/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:18
Conclusos para despacho
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13/03/2025 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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