TJRN - 0816868-39.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SIMPLICIO DE SOUZA E SILVA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN² 2ª Vara Cível Número do Processo: 0816868-39.2023.8.20.5124 Parte Autora: TARCIANO FRANCISCO SILVA DE LIMA Parte Ré: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS PALMEIRAS DESPACHO Vistos etc.
Finalizada a fase postulatória, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes a possibilidade de especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo, desde logo, indicarem eventual rol de testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de inércia ou sendo requerido o julgamento antecipado da lide retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Em caso de pedido de produção de outras provas, venham os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
26/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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13/11/2024 02:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:39
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SIMPLICIO DE SOUZA E SILVA em 12/11/2024 23:59.
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09/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 11:35
Audiência conciliação realizada para 02/02/2024 11:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
02/02/2024 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 11:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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30/01/2024 18:46
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:18
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2024 02:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 02:03
Juntada de diligência
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12/01/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:51
Audiência conciliação designada para 02/02/2024 11:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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12/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 08:31
Recebidos os autos.
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11/12/2023 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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11/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA LUIZA MARTINS DE LIMA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:41
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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