TJRN - 0823056-20.2023.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:50
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO ALVES em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0823056-20.2023.8.20.5004 Parte autora: SERGIO CARVALHO ALVES Parte ré: MARIANA LUSTOSA VITAL DECISÃO Expeça-se certidão de inteiro teor da sentença transitada em julgado, observando-se as prescrições do art. 517 do CPC - deverá ser indicado como valor da dívida, a quantia remanescente apurada nos termos da planilha juntada ao Id 157161283.
Em seguida, intime-se a parte exequente acerca da disponibilização do documento nos autos.
Após, encaminhem-se os autos para providência de expedição, pela última vez, de ordem de bloqueio on-line do valor remanescente indicado pela parte exequente (R$ 24.487,71 - Id 157161283), devendo ser utilizada a ferramenta de repetição programada por 30 (trinta) dias.
Caso sejam encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se à imediata transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta judicial vinculada ao presente feito, devendo o excedente ser desbloqueado.
Em caso de insucesso, façam-se os autos imediatamente conclusos para extinção, uma vez que não foram indicados pelo exequente outros bens da devedora passíveis de penhora.
Natal, 19 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
20/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:26
Outras Decisões
-
10/07/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 17:04
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:27
Expedido alvará de levantamento
-
05/06/2025 00:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0823056-20.2023.8.20.5004 Parte autora: SERGIO CARVALHO ALVES Parte ré: MARIANA LUSTOSA VITAL DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários (número de conta corrente ou poupança, banco, agência e número do CPF/CNJ da pessoa titular da conta) a fim de possibilitar a expedição de alvará em seu favor por meio da ferramenta SisconDJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 2.
Uma vez informados os dados bancários - sejam eles da própria parte ou de seus advogados (que detêm os poderes especiais de receber e dar quitação - Id 138711624) -, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores penhorados especificados na decisão do Id 148702011 (R$ 149,48, R$ 174,03, R$ 410,60, R$ 151,66 e R$ 362,40). 3.
Após, intime-se a parte exequente acerca da expedição do documento e para indicar o valor remanescente do débito e bens da executada à penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Natal, 21 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
22/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:37
Decorrido prazo de MARIANA LUSTOSA VITAL em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIANA LUSTOSA VITAL em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:26
Outras Decisões
-
14/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:43
Decorrido prazo de MARIANA LUSTOSA VITAL em 12/03/2025.
-
13/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIANA LUSTOSA VITAL em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIANA LUSTOSA VITAL em 12/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:08
Outras Decisões
-
04/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:49
Outras Decisões
-
22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 04:56
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIANA LUSTOSA VITAL em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 11:40
Outras Decisões
-
28/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:23
Outras Decisões
-
25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 21:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:01
Outras Decisões
-
21/11/2024 21:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:56
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/11/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:11
Juntada de diligência
-
17/10/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:07
Juntada de diligência
-
25/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:29
Juntada de petição
-
16/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 07:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2024 03:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 01:09
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO ALVES em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 04:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:20
Juntada de petição
-
20/08/2024 11:51
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
-
20/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:05
Decorrido prazo de MARIANA LUSTOSA VITAL em 02/05/2024.
-
26/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 07:53
Juntada de cálculo
-
26/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:18
Juntada de Certidão vistos em correição
-
03/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIANA LUSTOSA VITAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIANA LUSTOSA VITAL em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2024 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:30
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
10/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 10:33
Juntada de petição
-
04/04/2024 06:48
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO ALVES em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 06:48
Decorrido prazo de SERGIO CARVALHO ALVES em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIANA LUSTOSA VITAL em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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