TJRN - 0803124-74.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0803124-74.2023.8.20.5124 EXEQUENTE: ECOCIL ECOVILLE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: WANDERCLEYSSON DE ARAUJO SOUZA D E S P A C H O A penhora on-line apreendeu valores suficientes à satisfação do crédito executado.
Em seguida, a parte credora juntou nova planilha, pedindo o prosseguimento da ação, por haver prestações sucessivas vencidas no curso do processo e ainda não adimplidas (id. 141629151).
A referida planilha manteve as cotas já executadas na inicial, as quais foram objeto da penhora (05/09/22, 05/10/22, 05/11/22, 05/01/23. 05/02/23, 05/03/23).
Assim, intime-se a parte credora para retificar a planilha, retirando as cotas constantes da planilha inicial, em 10 (Dez) dias.
Com a resposta, conclua-se para decisão de penhora on-line.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclua-se para sentença de extinção.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 05:35
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de WANDERCLEYSSON DE ARAUJO SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2024 11:55
Decorrido prazo de WANDERCLEYSSON DE ARAUJO SOUZA em 10/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2023 11:42
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 11:42
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 11:41
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 11:40
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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