TJRN - 0802288-92.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 13:53
Juntada de termo
-
18/06/2024 13:53
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 05:28
Decorrido prazo de ANDRE SARAIVA DUARTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:28
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DE FREITAS JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:28
Decorrido prazo de ANDRE SARAIVA DUARTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:28
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DE FREITAS JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:25
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DE FREITAS JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:25
Decorrido prazo de ANDRE SARAIVA DUARTE em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:27
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:27
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802288-92.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, ANDRE SARAIVA DUARTE Demandado: ANA CLARA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: ELIAS LOPES DE FREITAS JUNIOR DESPACHO Diante do requerimento formulado pela parte autora para determinar o levantamento da restrição inserida por meio do sistema RENAJUD em relação ao veículo objeto da ação.
Outrossim, diante da informação apresentada pela promovida, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/11/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:32
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802288-92.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Vontorantim S.A, por seu representante legal Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS Demandado: ANA CLARA OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: ELIAS LOPES DE FREITAS JUNIOR DESPACHO Analisando a contestação e os documentos com as quais foi instruída, verifiquei a existência de pedido reconvencional, sem, porém, ter sido atribuído valor à pretensão tampouco pagas as custas processuais pertinentes.
Isto posto: 1) Intime-se o réu, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição de ID. 95454449 atribuindo-se valor ao pedido reconvencional, bem como para efetuar pagamento das custas pertinentes, sob pena de não ser conhecido. 2) Cumprida a diligência acima, intime-se o autor reconvindo, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, nos termos do art. 343, §1º do CPC, hipótese em que o réu reconvinte deverá ser intimado, no mesmo prazo, para apresentar réplica.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 01:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:16
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 07:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 07:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 01:52
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
13/07/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:52
Decorrido prazo de ANA CLARA OLIVEIRA DE SOUSA em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 06:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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