TJRN - 0809310-07.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:38
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
02/12/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
26/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
18/06/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 13:50
Juntada de termo
-
18/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 05:13
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:10
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:07
Decorrido prazo de GILVAN CAVALCANTI RIBEIRO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:05
Decorrido prazo de GILVAN CAVALCANTI RIBEIRO em 12/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/03/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 03:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:20
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:18
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809310-07.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HIRAN LEAO DUARTE Demandado: JULIANA RAQUEL PEREIRA DANTAS Advogado(s) do reclamado: GILVAN CAVALCANTI RIBEIRO DECISÃO DEFIRO a justiça gratuita em favor da parte ré, cuja hipossuficiência financeira deflui de, per si, da própria situação de inadimplência, motivadora da busca e apreensão do veículo automotor.
Dê-se prosseguimento à marcha processual contida no despacho de ID. 102060033.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
09/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA RAQUEL PEREIRA DANTAS.
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11/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 05:54
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0809310-07.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE Demandado: JULIANA RAQUEL PEREIRA DANTAS Advogado(s) do reclamado: GILVAN CAVALCANTI RIBEIRO DESPACHO Analisando a contestação e os documentos com as quais foi instruída, verifiquei a existência de pedido reconvencional, sem ter sido atribuído valor à pretensão tampouco pago o respectivo preparo.
Isto posto: 1) Intime-se o réu, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição de ID. 91305043, atribuindo-se valor ao pedido reconvencional, bem como para efetuar pagamento das custas pertinentes, sob pena de não ser conhecido. 2) Cumprida a diligência acima, intime-se o autor, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, nos termos do art. 343, §1º do CPC, hipótese em que o réu deverá ser intimado, no mesmo prazo, para apresentar réplica.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 04:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/02/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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14/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2022 01:12
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 04/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:06
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:27
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 20/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 18:49
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
28/04/2022 18:39
Outras Decisões
-
27/04/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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