TJRN - 0813848-74.2022.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição incidental
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05/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0813848-74.2022.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE EXECUTADO: GEOVANE SALDANHA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se o exequente sobre o pedido de parcelamento do débito, nos moldes do artigo 916, §1º , no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, conclua-se para decisão.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:55
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA MENEZES em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9345 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________ Processo: 0813848-74.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE EXECUTADO: GEOVANE SALDANHA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
A parte exequente apresentou planilha atualizada de débitos.
Considerando que se tratam de prestações sucessivas e tendo em vista que o executado já foi citado e constituiu advogado, com amplos poderes, DETERMINO a intimação da parte executada, por seu advogado, para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias.
Poderá ainda o executado, nos termos do 915 do CPC, apresentar Embargos à Execução, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação efetiva.
Certificado o eventual decurso do prazo de Embargos à Execução (15 dias), voltem os autos conclusos para o fluxo de “Decisão de Penhora Online” para fins de penhora a ser realizada através dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, este na modalidade reiterada e pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para despacho.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Leila Nunes de Sá Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 06:02
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 06:02
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:56
Outras Decisões
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07/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 19/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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29/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:15
Juntada de diligência
-
18/09/2023 09:27
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 22:51
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 01:09
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:52
Conclusos para decisão
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20/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:38
Decorrido prazo de GEOVANE SALDANHA DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:34
Decorrido prazo de GEOVANE SALDANHA DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:04
Decorrido prazo de GEOVANE SALDANHA DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:48
Decorrido prazo de GEOVANE SALDANHA DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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