TJRN - 0848238-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 12:28
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 07:49
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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24/07/2023 06:05
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848238-51.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA EXECUTADO: ERICA CRISTINA DE SALES VAZ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA em face de ERICA CRISTINA DE SALES VAZ, na qual requereu o pagamento do valor de R$ 2.268,60 (dois mil duzentos e sessenta e oitenta reais e sessenta centavos).
Em petição de Id. 102650597, informou-se nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu-se sua homologação, com a suspensão temporária do feito. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para solução do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, tendo em vista que, descumprido o acerto, não há óbice ao desarquivamento do feito para cumprimento da presente sentença, que tem o condão de tornar título executivo judicial o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada entre as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:48
Homologada a Transação
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13/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
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29/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 05:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADALBERTO DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 09:01
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:03
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:21
Conclusos para despacho
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15/02/2023 04:05
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 04:05
Decorrido prazo de EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 07:17
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA DE SALES VAZ em 23/01/2023 23:59.
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28/11/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 15:43
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 09:26
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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05/07/2022 19:21
Juntada de custas
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05/07/2022 19:20
Conclusos para decisão
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05/07/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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