TJRN - 0804472-76.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, Contato: (84) 3673-9460 Processo nº: 0804472-76.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Acla Cobrança LTDA ME RÉU: ADELIDIA ALEXANDRE BATISTA NETA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o retorno negativo da consulta realizada ao ID retro, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomat conhecimento e indicar bens penhoráveis de propriedade da parte executada, de modo a possibilitar a continuidade da execução, sob pena de extinção processual.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 17 de julho de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:32
Outras Decisões
-
15/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:19
Outras Decisões
-
03/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ADELIDIA ALEXANDRE BATISTA NETA em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 00:06
Juntada de diligência
-
26/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:33
Outras Decisões
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23/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0804472-76.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ACLA COBRANÇA LTDA ME REU: ADELIDIA ALEXANDRE BATISTA NETA DESPACHO Dando prosseguimento ao feito, após o trânsito em julgado da sentença retro, que ora certifico como ocorrido na data de 16/05/2025, conforme consulta as intimações registradas na aba de expedientes do PJE para as partes, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco), apresentar eventual pedido de cumprimento do julgado, sob pena de arquivamento dos autos.
P.
I.
C.
EXTREMOZ/RN, 20 de maio de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ADELIDIA ALEXANDRE BATISTA NETA em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 00:51
Juntada de diligência
-
22/04/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2025 12:35
Juntada de diligência
-
04/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ADELIDIA ALEXANDRE BATISTA NETA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ADELIDIA ALEXANDRE BATISTA NETA em 13/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 22:19
Juntada de diligência
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04/02/2025 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 23:17
Juntada de diligência
-
04/12/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:49
Outras Decisões
-
03/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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