TJRN - 0800410-20.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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09/06/2025 23:32
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0800410-20.2024.8.20.5153 Promovente: JOSANEIDE SILVA MATIAS Promovido: JULIA CARINE SILVA CAMPOS DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de queixa-crime oferecida por Josaneide Silva Matias contra Julia Carine Silva Campos de Morais, a quem se imputou a prática dos delitos previstos nos arts. 147, 139 e 140 c/c 141, §2º, todos do Código Penal.
Tendo em vista os vícios na procuração conferida à advogada da querelante, declarou-se a extinção da punibilidade da querelada apenas em relação aos crimes contra a honra, de ação penal privada.
Em relação ao crime de ameaça, houve o cumprimento integral dos termos da transação penal.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade da autora do fato, conforme Id. 149080892.
Ante o exposto, considerando o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de transação penal, julgo extinta a punibilidade de Julia Carine Silva Campos de Morais, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Dispensada a intimação do (a) autor (a) do fato, nos termos do Enunciado Fonaje nº 105.
Destaco que deverão ser observadas as disposições do art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, no que se refere à anotação do benefício para o fim de impedir a sua concessão no prazo de 5 (cinco) anos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JULIA CARINE SILVA CAMPOS DE MORAIS
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23/04/2025 01:54
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 20:08
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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10/03/2025 23:14
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:08
Homologada a Transação Penal
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27/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:41
Audiência Preliminar realizada conduzida por 27/02/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
-
27/02/2025 09:41
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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24/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:32
Juntada de diligência
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15/02/2025 00:21
Juntada de Petição de comunicações
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14/02/2025 13:50
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:14
Juntada de diligência
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12/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:24
Audiência Preliminar designada conduzida por 27/02/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
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07/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 02:11
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:07
Audiência Preliminar não-realizada conduzida por 19/12/2024 09:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre, #Não preenchido#.
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19/12/2024 10:07
Audiência preliminar não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 09:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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06/12/2024 01:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO JUVENAL JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:47
Audiência Preliminar designada para 19/12/2024 09:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre.
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13/10/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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01/10/2024 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:54
Declarada incompetência
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30/09/2024 08:54
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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17/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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16/09/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:13
Audiência Preliminar cancelada para 20/08/2024 15:50 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
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19/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição incidental
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02/05/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:33
Juntada de diligência
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30/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:34
Audiência Preliminar designada para 20/08/2024 15:50 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
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24/04/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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