TJRN - 0829752-13.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 08:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 07:28 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 17:58 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/08/2025 05:22 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 05:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n°: 0829752-13.2025.8.20.5001 REQUERENTE: CLAUDIO ROCHA VASCONCELOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido de dilação de prazo.
 
 Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a execução do julgado, nos exatos termos da sentença.
 
 Caso haja obrigação de pagar quantia certa, deverá apresentar memória discriminada do cálculo, com a devida observância às diretrizes fixadas na sentença/acórdão, especificando, se for o caso, os valores correspondentes aos descontos legais relativos ao imposto de renda e à contribuição previdenciária.
 
 Na hipótese de obrigação de fazer, deverá a parte informar sobre o seu cumprimento voluntário pela parte ré, ou requerer as providências executivas cabíveis, instruindo o pedido com os documentos necessários.
 
 Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho de Cumprimento de Sentença.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/08/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 11:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            28/07/2025 11:37 Transitado em Julgado em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2025 00:19 Decorrido prazo de Município de Natal em 04/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 06:49 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 06:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 14:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/06/2025 07:16 Conclusos para julgamento 
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                                            04/06/2025 17:32 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            03/06/2025 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 10:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 03:29 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0829752-13.2025.8.20.5001 REQUERENTE: CLAUDIO ROCHA VASCONCELOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Vistos Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
 
 Do contrário, se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
 
 Em relação a eventual pedido de justiça gratuita, como não cabe o pagamento de custas processuais em sede de Juizados Especiais no 1º grau de jurisdição, deixo de apreciar o pleito, por ausência de interesse de agir.
 
 Havendo, entrementes, a interposição de recurso, o eventual pleito de gratuidade judiciária para fins recursais, diante do fato do juízo de admissibilidade ser realizado pela Turma Recursal, poderá, querendo, ser formulado perante o Juízo ad quem.
 
 Compulsando os autos, observa-se que a inicial não veio instruída com o seguinte documento essencial à análise de sua pretensão: # Cópia da Legislação que fundamenta o pedido.
 
 Intime-se o requerente através de seu advogado para juntar os documentos acima no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de extinção na forma do art. 485, I do CPC (independente de nova intimação).
 
 Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho inicial.
 
 Não cumprida a diligência, conclua-se para extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 P.I.C.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito
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                                            12/05/2025 22:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2025 06:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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