TJRN - 0830413-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 12:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2025 20:02 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 00:07 Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 17:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/06/2025 00:55 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:50 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0830413-26.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARCELO LEMOS DO NASCIMENTO Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, confirmar cumprimento da obrigação de fazer para, então, dar-se prosseguimento da obrigação de pagar; e em caso positivo, já deve apresentar planilha de cálculos elaborada, preferencialmente, por meio da calculadora eletrônica do TJRN, na qual contenha o valor devido, a quantia recebida e a respectiva diferença, mês a mês.
 
 Após o decurso do prazo remetam-se os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
 
 Intime-se e Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura no sistema.
 
 FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/06/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 21:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:28 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0830413-26.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: MARCELO LEMOS DO NASCIMENTO Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando a desistência do Recurso, retornem os autos para Certificar o trânsito em julgado.
 
 Após o trânsito em julgado, notifique-se pessoalmente o Secretário de Administração do Estado no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à implantação na Remuneração da parte autora a Progressão à Classe D, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
 
 Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data e assinatura no sistema.
 
 FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/05/2025 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 01:00 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 00:59 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/05/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 10:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2025 10:08 Juntada de diligência 
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                                            07/03/2025 03:00 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:54 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 22:41 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 08:46 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            04/02/2025 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 20:46 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            11/12/2024 01:13 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 00:32 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59. 
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                                            17/11/2024 20:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 10:45 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            25/10/2024 12:34 Conclusos para julgamento 
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                                            01/10/2024 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 11:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 09:20 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2024 00:15 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            17/07/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2024 10:10 Juntada de ato ordinatório 
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                                            16/07/2024 17:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2024 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 11:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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