TJRN - 0802110-50.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 11:56
Recebidos os autos.
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23/06/2025 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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23/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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18/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802110-50.2025.8.20.5103 Autor(a)(s): ELIEDSON WILLIAM DA SILVA CPF: *23.***.*87-20, M.
L.
D.
S.
P.
CPF: *18.***.*71-07, MARIA LEONCIO DA SILVA CPF: *67.***.*73-03 Requerido(a)(s): JACKSON HENRIQUE FELISMINO DA SILVA CPF: *98.***.*03-08 DESPACHO Defiro a gratuidade de todas as partes.
Recebo a petição inicial, uma vez que atende às formalidades legais.
A Secretaria promova as devidas retificações no cadastro do PJE conforme peça de id 153795627.
Em seguida, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 dias, qual o pedido principal da lide, se a inclusão apenas do nome JAKSON HENRIQUE FELISMINO DA SILVA no registro de M.
L.
D.
S.
P., ou se a inclusão citada e a retirada do nome JOÃO MARIA PINHEIRO.
Isso porque, estando todos de acordo e representados pelo mesmo causídico, não se faz necessária maior dilação probatória.
Após, vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 dias.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:02
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0802110-50.2025.8.20.5103 DECISÃO Tratando-se de ação proposta em comum acordo pela requerente, representada por sua genitora, e Jackson Henrique Felismino da Silva, postulante a genitor, o referido interessado deverá ser qualificado no polo ativo da ação e não no passivo.
Além do mais, observo que na certidão de nascimento de M.
L.
D.
S.
P. consta o nome de João Maria Pinheiro como pai, de modo que o mencionado cidadão deverá figurar no polo passivo e ser citado para contestar, pois a pretensão atinge de maneira direta a sua esfera de direitos.
Assim, DETERMINO a EMENDA da petição inicial, devendo a parte providenciar as alterações impostas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
27/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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