TJRN - 0836271-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0836271-04.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIZAMARA CRISTINA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o pedido.
Aguarde-se por mais 15 (quinze).
Após, conclusos os autos para despacho inicial.
P.I.
NATAL/RN, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
30/06/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0836271-04.2025.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ELIZAMARA CRISTINA DE ALMEIDA HOLANDA registrado(a) civilmente como ELIZAMARA CRISTINA DE ALMEIDA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documentos essenciais para o desfecho da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: - os extratos bancários relativos aos meses em que os salários deixaram de ser pagos, bem como aqueles em que constam os respectivos pagamentos; - comprovante de residência atualizado em nome da parte autora (CAERN, COSERN ou Internet), com data não superior a 1 (um) ano.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
25/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCAS RAMALHO MARTINS VERAS DE AQUINO E SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JOANA DARC DE HOLANDA FREITAS ANDRADE em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0836271-04.2025.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ELIZAMARA CRISTINA DE ALMEIDA HOLANDA registrado(a) civilmente como ELIZAMARA CRISTINA DE ALMEIDA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos documentos essenciais para o desfecho da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, quais sejam: - os extratos bancários relativos aos meses em que os salários deixaram de ser pagos, bem como aqueles em que constam os respectivos pagamentos; - comprovante de residência atualizado em nome da parte autora (CAERN, COSERN ou Internet), com data não superior a 1 (um) ano.
Após o decurso do prazo, torne os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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