TJRN - 0814511-29.2021.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 06:49
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de MONICA DE ARAUJO COELHO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ DE FÁTIMA PINHEIRO BORGES em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO MILENA TATIANA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814511-29.2021.8.20.5004 Parte autora: JOAO BATISTA TEIXEIRA JUNIOR e outros Parte ré: ESPÓLIO DE JOSÉ DE FÁTIMA PINHEIRO BORGES e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança, requerendo o autor a habilitação do espólio e penhora de bem constante do inventário.
Analisando os autos, observo que o feito envolve interesse de menor incapaz, documento de id 158316551, sendo certo que, com o falecimento da parte executada, havendo herdeiro incapaz, como é o caso, ocorre impedimento subjetivo ao desenvolvimento regular do processo, nos termo do artigo 8º da Lei 9099/95, por inadmissibilidade do procedimento estabelecido na referida Lei, implicando extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência para apreciar o feito, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 8º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se a parte autora.
Após o trânsito, arquive-se.
Natal/RN, 5 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
06/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO MILENA TATIANA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MONICA DE ARAUJO COELHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814511-29.2021.8.20.5004 Parte autora: JOAO BATISTA TEIXEIRA JUNIOR Parte ré: ESPÓLIO DE JOSÉ DE FÁTIMA PINHEIRO BORGES e outros DECISÃO A secretaria para retificar a autuação, corrigindo o polo ativo para que dele conste o CONDOMINIO MILENA E TATIANA, identificado na petição inicial, retirando a pessoa de João Batista Teixeira Júnior, cadastrada, possivelmente, por erro.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 158316544, no prazo de cinco dias.
Com o decurso, venham os autos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
24/07/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 17:16
Juntada de diligência
-
24/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TEIXEIRA JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814511-29.2021.8.20.5004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JOAO BATISTA TEIXEIRA JUNIOR Polo passivo: ESPÓLIO DE JOSÉ DE FÁTIMA PINHEIRO BORGES e outros CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo MONICA DE ARAUJO COELHO, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "DESCONHECIDO NO ENDEREÇO INSUFICIENTE" no carimbo dos Correios.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 11 de julho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
11/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:36
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:56
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BARTOLOMEU LUIZ DE AQUINO em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814511-29.2021.8.20.5004 Parte autora: JOAO BATISTA TEIXEIRA JUNIOR Parte ré: JOSE DE FATIMA PINHEIRO BORGES DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo por 05 (cinco) dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo, à conclusão para Decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 21 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
21/05/2025 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814511-29.2021.8.20.5004 Parte autora: JOAO BATISTA TEIXEIRA JUNIOR Parte ré: JOSE DE FATIMA PINHEIRO BORGES DESPACHO À secretaria para intimar o exequente para juntar, no prazo de 05 dias corridos, certidão descritiva do imóvel.
Decorrido o prazo, retornem os autos para decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 13 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
13/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:55
Processo Reativado
-
13/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2022 01:40
Decorrido prazo de BARTOLOMEU LUIZ DE AQUINO em 08/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:01
Decorrido prazo de JOSE DE FATIMA PINHEIRO BORGES em 13/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/04/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 21:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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