TJRN - 0838645-61.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0838645-61.2023.8.20.5001 Parte autora: SOLUTECH CLIMATIZACAO E EXAUSTAO LTDA - ME Parte ré: José Inácio Neto TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 18.02.2025, às 9h00, nesta cidade de Natal, Edifício do Fórum, Sala de Audiências do Juízo da 23ª Vara Cível, compareceu(ram) à presença da MM.
Juíza de Direito, Drª.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, o representante da embargante, sr.
Paulo Vasconcelos de Lima, acompanhado de seu advogado, Dr.
Dilanilson de Oliveira Dantas, OAB/RN 18257, e o embargado, acompanhado de seu advogado, Dr.
Eliel Luiz Tavares, OAB/RN 9267.
Foi concedido prazo de 5 (cinco) dias ao advogado do embargante para juntada aos autos do respectivo substabelecimento.
Aberta a audiência, foram instadas as partes à composição, tendo se chegado ao seguinte acordo: 1) o embargante/executado pagará ao embargado/exequente, para fins de composição e quitação, a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a primeira com vencimento no dia 18/03/2025, as demais com vencimentos nos mesmos dias dos meses subsequentes; 2) a título de honorários sucumbenciais, o embargante/executado pagará ao advogado do embargado/exequente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser quitada numa única parcela, com vencimento no dia 03/03/2025; 3) todos os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente do advogado do embargado/exequente, Dr.
Eliel Luiz Tavares, no Banco Bradesco, agência: 0891, conta nº 510-0; 4) em caso de descumprimento de alguma das parcelas do acordo por tempo superior a 5 (cinco) dias, o embargante/executado arcará com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso; 5) as partes abdicam do prazo recursal.
A Magistrada, então, proferiu a seguinte sentença: "Trata-se de embargos à execução em que as partes, supra referenciadas, firmaram acordo em audiência. É o que importa relatar.
Tratando-se de partes capazes e sendo lícito o objeto do acordo firmado em audiência, homologo-o para todos os fins em direito admitidos, o que faço com base no que dispõe o art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, diante do deferimento da justiça gratuita.
Honorários advocatícios conforme fixados no acerto supra.
Publicação e intimações em audiência.
Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o teor da presente sentença nos autos principais, acostando cópia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser eventualmente reativados em caso de descumprimento do acerto." E como nada mais disse, encerro o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
NATAL/RN, 18 de fevereiro de 2025 LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:40
Audiência Instrução realizada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/02/2025 09:40
Homologada a Transação
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18/02/2025 09:40
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 09:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0838645-61.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ATO ORDINATORIO - Audiência de Instrução De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, esta Secretaria Judiciária inclui o feito na pauta de audiência de Instrução, designada para a data de 18/02/2025 09:00.
Esclarecemos que a audiência será realizada de modo presencial.
Caso haja requerimento de ambas as partes, as audiências poderão ser realizadas de maneira virtual ou semipresencial/híbrida.
INTIMEM-SE, ainda, as partes, inclusive, de que poderão arrolar testemunhas com até 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de não serem ouvidas, cabendo ao advogado da parte informá-las ou intimá-las do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
ATENÇÃO: As testemunhas deverão participar do ato independentemente de intimação, salvo se o advogado expressamente requerer a sua ciência oficial, justificando a sua impossibilidade de comunicação.
Observação: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de resgistro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (Ar. 450 do CPC).
Natal/RN,20 de janeiro de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária -
21/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:34
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2025 18:32
Audiência Instrução designada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0838645-61.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: SOLUTECH CLIMATIZACAO E EXAUSTAO LTDA - ME EMBARGADO: José Inácio Neto DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a parte embargante manifestou o seu interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o respectivo rol de testemunhas; cientificando-as, desde já, de que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 19:53
Conclusos para decisão
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14/10/2024 19:52
Decorrido prazo de embargado em 19/08/2024.
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21/08/2024 03:54
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIEL LUIZ TAVARES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 06:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 21:35
Conclusos para despacho
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03/05/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2024 09:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/05/2024 15:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/05/2024 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 15:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/05/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2024 19:01
Recebidos os autos.
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09/02/2024 19:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:59
Audiência conciliação designada para 02/05/2024 15:00 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/02/2024 16:05
Recebidos os autos.
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09/02/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:51
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/07/2023 10:33
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838645-61.2023.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SOLUTECH CLIMATIZACAO E EXAUSTAO LTDA - ME EMBARGADO: JOSÉ INÁCIO NETO DESPACHO Inicialmente, analisando os presentes autos, verifico não haver comprovante de recolhimento de custas processuais.
O pagamento das custas iniciais do processo é obrigatório e configura pressuposto de constituição da ação.
Pelo exposto, determino a intimação do embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de não apreciação da petição inicial e cancelamento da distribuição do feito, conforme artigo 290 do CPC.
Havendo o devido recolhimento das custas, certifique a Secretaria acerca da tempestividade dos presentes Embargos à Execução.
Se extemporâneos, voltem-me os autos conclusos.
Caso sejam tempestivos, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
A seguir, a Secretaria certifique a interposição dos presentes Embargos nos autos da Execução, bem como proceda ao apensamento eletrônico, acaso necessário.
P.I.C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2023 14:35
Juntada de custas
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20/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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